Legislação

Decreto 10.611, de 29/01/2021

Art.
Art. 1º

- O Decreto 10.415, de 6/07/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
III - terão caráter temporário e duração até 30/09/2021; e
[...]] (NR)
[Decreto 10.415/2020, art. 8º - O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá duração até 30/09/2021.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total