Legislação
Decreto 10.610, de 27/01/2021
Art. 0º
DECRETO 10.610, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
(D. O. 28-01-2021)
Administrativo. Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público. (Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 18, caput, III - Lei Geral de Telecomunicações)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - Das Metas de Acessos Individuais (Art. 4)
Capítulo III - Das Metas de Acessos Coletivos (Art. 9)
Capítulo IV - das Metas de Implementação da Infraestrutura de Rede de Suporte do Serviço Telefônico Fixo Comutado Para Conexão em Banda Larga - Backhaul (Art. 17)
Capítulo V - Das Metas de Sistema de acesso Fixo sem Fio Para a Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Art. 21)
Capítulo VI - Disposições Finais (Art. 23)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 18, caput, III, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, constante dos Anexos I, II e III.
Art. 2º - As localidades que seriam atendidas por sistema de acesso fixo sem fio para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, a partir de 2021, 2022 e 2023, por força do PGMU anterior, serão priorizadas nos compromissos do edital de licitação das faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz destinados ao aumento da cobertura de redes de acesso móvel, em banda larga, conforme regulamentação do Ministério das Comunicações.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto 9.619, de 20/09/2018.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/01/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fábio Faria