Legislação

Decreto 10.593, de 24/12/2020

Art.

Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (Ir para)

Art. 3º

- O Sinpdec tem por objetivo atuar no planejamento, na articulação e na coordenação das ações de gerenciamento de riscos e de desastres no território nacional.

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