Legislação

Decreto 10.593, de 24/12/2020

Art. 16

Capítulo III - DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (Ir para)

Art. 16

- O Conpdec tem a seguinte estrutura organizacional:

I - o Presidente;

II - o Secretário-Executivo;

III - o Plenário; e

IV - as câmaras temáticas.

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