Legislação

Decreto 10.592, de 24/12/2020

Art. 41

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 41

- O disposto neste Decreto não se aplica às alienações ou às concessões de direito real de uso precedidas de processo licitatório ocorrido posteriormente à data de entrada em vigor da Lei 11.952/2009.

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