Decreto 10.589, de 24/12/2020

Art. 0
Administrativo. Cria a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Cria a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.903, de 19/11/2019, Decreta: