(Revogado pelo
Decreto 11.768, de 06/11/2023, art. 2º). Administrativo. Dispõe sobre a dissolução societária do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. e a publicização das atividades direcionadas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação no setor de microeletrônica.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 11.768, de 06/11/2023, art. 2º (Revogação total).
@EMESHORT = (Revogado pelo
Decreto 11.768, de 06/11/2023, art. 2º). Administrativo. Dispõe sobre a dissolução societária do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. e a publicização das atividades direcionadas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação no setor de microeletrônica.
@FIM =
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, II, IV e VI, «a» da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, II, «a», da Lei 9.491, de 9/09/1997, no art. 1º e no art. 20 da Lei 9.637, de 15/05/1998, e no art. 7º, caput, V, «c», da Lei 13.334, de 13/09/2016, DECRETA: [[Lei 9.491/1997, art. 6º. Lei 9.637/1998, art. 20. Lei 13.334/2016, art. 7º.]]
@FIM =