Decreto 10.571, de 09/12/2020

Art. 0
(Vigência em 09/12/2021). Administrativo. Servidor público. Agente público. Dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência em 09/12/2021]. Administrativo. Servidor público. Agente público. Dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no Lei 8.112/1990, art. 13, § 5º, na Lei 8.429/1992, art. 13, e na Lei 12.813/2013, art. 9º, caput, I. DECRETA: