Decreto 10.518, de 14/10/2020
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.696, de 2/07/2003, art. 19 e na Lei 12.512, de 14/10/2011, Decreta: