Decreto 10.502, de 30/09/2020

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.370, de 01/01/2023, art. 1º). Administrativo. Ensino. Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.370, de 01/01/2023, art. 1º (Revogação total). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.370, de 01/01/2023, art. 1º). Administrativo. Ensino. Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei 9.394, de 20/12/1996, Decreta: [[Lei 9.394/1996, art. 8º.]]

@FIM =