Legislação

Decreto 10.487, de 15/09/2020

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação da empresa Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - Ferroeste no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui o Comitê de Governança do Projeto.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, art. 4º e na Resolução 133, de 10/06/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

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