Legislação

Decreto 10.469, de 19/08/2020

Art. 12

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria de Gestão de Portfólio compete:

I - gerenciar a execução dos projetos nos quais exista envolvimento financeiro ou institucional da AEB, de acordo com os programas e planos existentes;

II - acompanhar a participação do setor produtivo nos projetos e nas atividades relativos a sistemas espaciais e suas aplicações; e

III - gerenciar os contratos de transferência de tecnologias associadas a sistemas espaciais para o setor produtivo decorrentes de projetos em execução.

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