Legislação

Decreto 10.463, de 14/08/2020

Art. 41

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DE PESQUISA (Ir para)

Art. 41

- Ao Museu Paraense Emilio Goeldi compete realizar pesquisas científicas, desenvolver tecnologias, disseminar conhecimentos e capacitar pessoas nas temáticas de biodiversidade, sistemas naturais e processos socioculturais relacionados à Amazônia.

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