Legislação

Decreto 10.426, de 16/07/2020

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.476, de 06/04/2023, art. 31 (art. 3º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

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