Legislação

Decreto 10.414, de 02/07/2020

Art.
Art. 1º

- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 20 - Nas operações de crédito contratadas no período entre 3/04/2020 e 2/10/2020, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput e no § 15 ficam reduzidas a zero.
§ 21 - O disposto no § 20 aplica-se também às operações de crédito:
I - previstas no § 7º, na hipótese de haver nova incidência de IOF, sem prejuízo da parcela cobrada na data da disponibilização dos recursos ao interessado;
II - não liquidadas no vencimento a que se refere o § 2º; e
III - cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários na forma dos § 18 e § 19, hipótese na qual se aplica a alíquota zero aos saldos devedores diários apurados entre 3/04/2020 e 2/10/2020. ] (NR)
[...]
§ 6º - Nas operações de crédito contratadas entre 3/04/2020 e 2/10/2020, a alíquota adicional do IOF de que trata o § 5º fica reduzida a zero. ] (NR)
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