Legislação

Decreto 10.409, de 30/06/2020

Art.
Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 9.675, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
II - [...]
[...]
d) [...]
[...]
4. Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração;
II-A - órgão descentralizado: Escritório de Representação no Rio de Janeiro; e
[...]] (NR)
[CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
[...]
Seção III - Do órgão descentralizado
Decreto 9.675/2019, art. 33-A - Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro compete:
I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro? e
II - assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total