Decreto 10.394, de 10/06/2020

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Forças armadas. Altera o Decreto 10.341, de 6/05/2020, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º]. Administrativo. Forças armadas. Altera o Decreto 10.341, de 6/05/2020, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, DECRETA: [[Lei Complementar 97/1999, art. 15. Lei Complementar 97/1999, art. 16.]]

@FIM =