Legislação

Decreto 10.373, de 26/05/2020

Art. 13
Art. 13

- O Subcomitê de Cooperação se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelos Presidentes do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no art. 8º, no que couber, às reuniões do Subcomitê de Cooperação. [[Decreto 10.373/2020, art. 8º.]]

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