Legislação
Decreto 10.356, de 20/05/2020
Art. 8º
Capítulo IV - DA HABILITAÇÃO (Ir para)
Art. 8º- Ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações estabelecerá os procedimentos para a habilitação de que trata este Capítulo.
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