Legislação
Decreto 10.356, de 20/05/2020
Art. 46
Capítulo VI - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES (Ir para)
Seção II - DAS SANÇÕES (Ir para)
Subseção II - DO IMPEDIMENTO PARA APURAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO FINANCEIRO (Ir para)
Art. 46- Ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações estabelecerá os procedimentos para a aplicação da sanção de impedimento para apuração e utilização do crédito financeiro.
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