Legislação

Decreto 10.332, de 28/04/2020

Art.
Art. 5º

- Compete à Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República:

I - coordenar e monitorar a execução da Estratégia de Governo Digital;

II - coordenar a avaliação da Estratégia de Governo Digital; e

III - monitorar a execução dos Planos de Transformação Digital dos órgãos e das entidades.

Parágrafo único - O Secretário Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República editará as normas complementares necessárias à execução das competências previstas no caput.

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