Legislação

Decreto 10.332, de 28/04/2020

Art.

Administrativo. Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.996, de 14/03/2022, art. 1º, 2º, 3º (arts. 3º, 6º e 13 e Anexos)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a» da Constituição, DECRETA:

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