Decreto 10.332, de 28/04/2020

Art. 0
Administrativo. Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 12.308, de 11/12/2024, art. 14 (art. 9º).
Decreto 12.198, de 24/09/2024, art. 9º (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A e 13).
Decreto 12.069, de 21/06/2024, art. 23 (arts. 6º, 7º e 8º).
Decreto 10.996, de 14/03/2022, art. 1º, 2º, 3º (arts. 3º, 6º e 13 e Anexos). @EMESHORT = Administrativo. Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a» da Constituição, DECRETA: