Decreto 10.287, de 20/03/2020
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre a Criação e a Implementação de um Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no Mercosul e Estados Associados foi firmado em San Miguel de Tucumán, em 30/06/2008, por meio da Decisão CMC 17/08, no âmbito da XXXV Reunião do Conselho do Mercado Comum;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 131, de 26/05/2011; e
Considerando que o a República Federativa do Brasil depositou, junto ao Ministério das Relações Exteriores da República do Paraguai, em 22/03/2012, o instrumento de ratificação ao Acordo sobre a Criação e a Implementação de um Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no Mercosul e Estados Associados, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5/10/2019, nos termos de seu Artigo V, parágrafo 2; Decreta: