Legislação

Decreto 10.286, de 20/03/2020

Art.

(Vigência externa em 04/02/2016). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação em Agricultura entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28/05/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação em Agricultura entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão foi firmado em Brasília, em 28/05/2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 163, de 25/08/2015; e

Considerando que o Acordo de Cooperação em Agricultura entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 4/02/2016, nos termos de seu Artigo VIII; DECRETA:

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