Legislação

Decreto 10.283, de 20/03/2020

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.790, de 20/11/2023, art. 13). Administrativo. Institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.790, de 20/11/2023, art. 13 (Revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.958, de 18/12/2019, DECRETA:

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