Legislação

Decreto 10.263, de 05/03/2020

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 11.580, de 27/06/2023, art. 1º).

Redação anterior (artigo do Decreto 10.459, de 13/08/2020, art. 2º): [Art. 2º - A primeira avaliação de que trata o inciso I do § 6º do art. 10 do Decreto 2.594/1998, deverá ocorrer no prazo de seis meses, contado da data do fim dos efeitos do Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020. [[Decreto 2.594/1998, art. 10.]]]

Redação anterior (original): [Art. 2º - A primeira avaliação de que trata o inciso I do § 6º do art. 10 do Decreto 2.594/1998, deverá ocorrer no prazo de seis meses, contado da data de publicação deste Decreto.] [[Decreto 2.594/1998, art. 10.]]

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