Legislação

Decreto 10.253, de 20/02/2020

Art. 35

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 35

- Ao Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados compete:

I - formular, planejar e coordenar políticas e diretrizes referentes ao cooperativismo;

II - planejar, propor, desenvolver, promover e apoiar programas, projetos, ações e atividades de cooperativismo e associativismo rural nas áreas de:

a) capacitação;

b) profissionalização da gestão; e

c) intercooperação;

III - planejar, gerenciar e supervisionar as iniciativas de compras institucionais dos agricultores familiares para o abastecimento alimentar realizadas pela Conab; e

IV - promover o acesso aos mercados, nacional e internacional, das organizações de agricultores.

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