Legislação

Decreto 10.253, de 20/02/2020

Art. 34

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 34

- Ao Departamento de Desenvolvimento Comunitário compete:

I - estimular, coordenar e fortalecer a política nacional de assistência técnica e extensão rural;

II - articular-se com as demais unidades administrativas do Ministério, com os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal e com a sociedade civil para a implementação da política nacional de assistência técnica e extensão rural;

III - contribuir para a formulação da política agrícola quanto à assistência técnica e à extensão rural;

IV - articular e acompanhar ações de capacitação e de profissionalização de agricultores;

V - propor a adoção de metodologias de assistência técnica e extensão rural; e

VI - articular as políticas públicas instituídas no âmbito do Ministério com as demais ações e políticas públicas da administração pública federal, com o objetivo de potencializar o desenvolvimento dos agricultores e de suas organizações.

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