Legislação

Decreto 10.253, de 20/02/2020

Art. 20

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 20

- Ao Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas compete:

I - analisar e avaliar o impacto econômico das normas editadas pelos dirigentes do Ministério, mediante solicitação;

II - elaborar estudos de identificação e antecipação de tendências e oportunidades para a ampliação de produção e exportação de produtos agropecuários, agroindustriais e florestais brasileiros;

III - propor políticas e ações com vistas à diversificação e à agregação de valor à produção e à exportação agrícolas brasileiras;

IV - sistematizar o cruzamento de diferentes bases de dados para avaliação de políticas públicas para a agropecuária;

V - acompanhar e analisar os segmentos da agropecuária nos mercados interno e externo; e

VI - coordenar as atividades de inteligência territorial para a formulação e o monitoramento das políticas públicas do Ministério destinadas à agropecuária.

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