Legislação

Decreto 10.253, de 20/02/2020

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)

Art. 11

- Ao Departamento de Governança e Gestão compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades dos seguintes sistemas:

a) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

b) Sistema de Administração Financeira Federal, quanto às atividades de programação financeira;

c) Sistema de Organização e Inovação Institucional;

d) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, quanto às atividades de capacitação; e

e) Sistema Brasileiro de Inteligência;

II - coordenar e supervisionar as atividades de:

a) gestão da informação, do conhecimento e da preservação do acervo da memória do agronegócio;

b) gestão de riscos e controles;

c) elaboração do relatório de gestão; e

d) implementação do Sistema de Gestão Integrada;

III - coordenar programas, projetos e atividades destinados à melhoria da governança e da gestão;

IV - apoiar o Comitê de Governança, Riscos e Controle;

V - interagir com o órgão central dos sistemas federais de que trata o inciso I e orientar os órgãos do Ministério e das suas entidades vinculadas quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

VI - integrar-se com a Assessoria de Gestão Estratégica na implementação de programas e projetos de melhoria da governança e da gestão do Ministério; e

VII - desenvolver a proposta setorial de projetos que integrarão o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual, em articulação com o Gabinete do Ministro.

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