Legislação

Decreto 10.253, de 20/02/2020

Art. 10

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)

Art. 10

- Ao Departamento de Administração compete:

I - coordenar, orientar e executar as atividades referentes ao:

a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação;

b) Sistema de Administração Financeira Federal, quanto à execução orçamentária;

c) Sistema de Contabilidade Federal;

d) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, quanto à gestão de pessoas;

e) Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo;

f) Sistema Nacional de Arquivos; e

g) Sistema de Serviços Gerais;

II - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o inciso I, além de informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

III - orientar, promover e acompanhar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Ministério; e

IV - propor a celebração de contratos e outros instrumentos congêneres em seu âmbito de competência, além de acompanhar a sua execução e avaliar os seus resultados.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total