Legislação

Decreto 10.243, de 13/02/2020

Art.
Art. 1º

- O Decreto 6.017, de 17/01/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

§ 1º - A celebração dos convênios de que trata o caput está condicionada à comprovação do cumprimento das exigências legais pelo consórcio público, conforme o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei 11.107/2005. [[Lei 11.107/2005, art. 14.]]
§ 2º - A comprovação do cumprimento das exigências legais para a celebração de convênios poderá ser feita por meio de extrato emitido no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC ou por outro meio que venha a ser estabelecido por ato do Secretário do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.] (NR)
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