Legislação

Decreto 10.240, de 12/02/2020

Art. 45

Capítulo XIII - DOS PLANOS DE COMUNICAÇÃO E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NÃO FORMAL (Ir para)

Art. 45

- Os planos de comunicação e de educação ambiental não formal atualizados serão disponibilizados no sítio eletrônico e no sistema de informação para divulgação das ações do sistema de logística reversa de que trata o inciso VI do caput do art. 42. [[Decreto 10.240/2020, art. 42.]]

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