Legislação

Decreto 10.239, de 11/02/2020

Art.
Art. 7º

- O Conselho Nacional da Amazônia Legal é composto pelas seguintes comissões:

I - Comissão Integradora das Políticas da Amazônia Legal;

II - Comissão de Preservação da Amazônia Legal;

III - Comissão de Proteção da Amazônia Legal;

Decreto 10.450, de 07/08/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - Comissão de Proteção da Amazônia Legal; e]

IV - Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal; e

Decreto 10.450, de 07/08/2020, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [IV - Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal.]

V - Comissão Nacional da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.

Decreto 10.450, de 07/08/2020, art. 1º (acrescenta o inc. V).

Parágrafo único - As comissões de que trata o caput:

I - serão compostas e se reunirão na forma de ato do Presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal; e

II - terão, no máximo, a quantidade de membros prevista no art. 4º.

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