Decreto 10.215, de 30/01/2020
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o texto do Protocolo Modificativo do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, no Rio de Janeiro, em 19/01/2007;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo, por meio do Decreto Legislativo 589, de 27/08/2009; e
Considerando que a República Federativa do Brasil depositou, junto à República do Paraguai, o instrumento de ratificação do Protocolo, em 4/03/2010, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28/12/2018; Decreta: