Decreto 10.197, de 02/01/2020

Art. 0
(Vigência em 01/03/2020). Administrativo. Altera o Decreto 8.573, de 19/11/2015, para estabelecer o Consumidor.gov.br como plataforma oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência em 01/03/2020]. Administrativo. Altera o Decreto 8.573, de 19/11/2015, para estabelecer o Consumidor.gov.br como plataforma oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no CDC, art. 4º, caput, III e V da Lei 8.078, de 11/09/1990, DECRETA: