Legislação

Decreto 10.188, de 20/12/2019

Art. 21

Capítulo V - DO CONSELHO NACIONAL DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Art. 21

- A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social será exercida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

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