Legislação

Decreto 10.178, de 16/12/2019

Art. 21

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

  • Vigência
Art. 21

- Este Decreto entra em vigor em 01/09/2020.

Decreto 10.310, de 02/03/2020, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 06/04/2020).

Redação anterior: [Art. 21 - Este Decreto entra em vigor em 6/04/2020.

Decreto 10.219, de 30/01/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 01/02/2020).

Redação anterior: [Art. 21 - Este Decreto entra em vigor em 01/02/2020.]

Brasília, 18/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

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