Legislação

Decreto 10.174, de 13/12/2019

Art. 25

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 25

- Ao Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Juventude compete:

I - assistir o Secretário na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades dos órgãos subordinados;

II - planejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas às políticas públicas de juventude;

III - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, de projetos e de ações relacionados às competências da Secretaria;

IV - elaborar e apoiar ações que promovam a integração do jovem à unidade familiar e aos vínculos paterno-filiais e fraternais; e

V - promover a solidariedade intergeracional no âmbito das relações familiares.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total