Legislação

Decreto 10.174, de 13/12/2019

Art. 20

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 20

- Ao Departamento de Desafios Sociais no Âmbito Familiar compete:

I - promover e coordenar ações voltadas para o combate à violência nas famílias, abandono, pedofilia e pornografia; e

II - promover e coordenar ações de combate a vícios e impactos negativos do uso imoderado de novas tecnologias.

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