Legislação

Decreto 10.174, de 13/12/2019

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 19

- Ao Departamento de Equilíbrio Trabalho-Família compete:

I - promover e coordenar ações voltadas ao apoio a mães e pais trabalhadores;

II - conduzir e fomentar estudos e pesquisas de impacto familiar;

III - incentivar políticas organizacionais de conciliação trabalho-família;

IV - disseminar informações sobre o equilíbrio trabalho-família;

V - promover a certificação de organizações que adotem práticas favoráveis à família; e

VI - promover a projeção econômica e social das famílias.

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