Decreto 10.171, de 11/12/2019

Art. 0
(Vigência em 19/12/2019). Administrativo. Servidor público militar. Dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.528, de 26/10/2020, art. 1º (art. 5º). @EMESHORT = [Vigência em 19/12/2019]. Administrativo. Servidor público militar. Dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.880, de 9/12/1980, art. 81, caput, I e II, e Lei 6.880, de 9/12/1980, art. 82, caput, XII e XIII, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 81. Lei 6.880/1980, art. 82.]]

@FIM =