(Revogado pelo
Decreto 12.336, de 20/12/2024, art. 16. Vigência em 01/01/2025. Veja o
Decreto 12.336/2024, art. 17). Administrativo. Altera o
Decreto 8.425, de 31/03/2015, que regulamenta a
Lei 11.959, de 29/06/2009, art. 14, parágrafo único e a
Lei 11.959, de 29/06/2009, art. 25, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 12.336, de 20/12/2024, art. 16 (Revogação total. Vigência em 01/01/2025. Veja o
Decreto 12.336/2024, art. 17)
@EMESHORT = Administrativo. Altera o
Decreto 8.425, de 31/03/2015, que regulamenta a
Lei 11.959, de 29/06/2009, art. 14, parágrafo único e a
Lei 11.959, de 29/06/2009, art. 25, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 221, de 28/02/1967, no parágrafo único do art. 24 e no art. 25 da Lei 11.959, de 29/06/2009, DECRETA: