Decreto 10.167, de 10/12/2019

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre o limite máximo de cessão a resseguradores eventuais de que trata a Lei Complementar 126, de 15/01/2007, art. 8º, § 1º. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Dispõe sobre o limite máximo de cessão a resseguradores eventuais de que trata a Lei Complementar 126, de 15/01/2007, art. 8º, § 1º.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar 126, de 15/01/2007, DECRETA: [[Lei Complementar 126/2007, art. 8º.]]