Decreto 10.157, de 04/12/2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, caput, IX, no art. 13, caput, V, «e», e no art. 47-B, da Lei 10.233, de 5/06/2001, e no art. 4º, caput, I, da Lei 13.334, de 13/09/2016, DECRETA: [[Lei 10.233/2001, art. 11. Lei 10.233/2001, art. 13. Lei 10.233/2001, art. 47-B. Lei 13.334/2016, art. 4º.]]