(Revogado pelo
Decreto 11.912, de 06/02/2024, art. 3º). Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 11.912, de 06/02/2024, art. 3º (Revogação total).
@EMESHORT = (Revogado pelo
Decreto 11.912, de 06/02/2024, art. 3º). Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
@FIM =
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 79, de 29/08/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:
@FIM =