Legislação

Decreto 10.142, de 28/11/2019

Art.
Art. 4º

- A Comissão Executiva se reunirá semestralmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação de, pelo menos, cinco de seus membros.

§ 1º - O quórum de reunião da Comissão Executiva é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Coordenador da Comissão Executiva terá voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º - Os membros da Comissão Executiva e das Câmaras Consultivas Temáticas que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

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