Legislação

Decreto 10.117, de 19/11/2019

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de projetos para ampliação da capacidade de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.453, de 10/08/2020, art. 1º (art. 3º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 80, de 21/08/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

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