Decreto 10.114, de 19/11/2019

Art. 0
(Republicado DOU 21/11/2019). Administrativo. Energia elétrica. Altera o Decreto 8.401, de 4/02/2015, que dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Republicado DOU 21/11/2019]. Administrativo. Energia elétrica. Altera o Decreto 8.401, de 4/02/2015, que dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.438, de 26/04/2002, na Lei 10.848, de 15/03/2004, e na Lei 12.783, de 11/01/2013, DECRETA: