Decreto 10.093, de 06/11/2019
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.155, de 4/08/2015, art. 19, Decreta:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.155, de 4/08/2015, art. 19, Decreta: